Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 143-D

Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Ir para)

Art. 143-D

- O Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal será composto pelos seguintes membros:

Decreto 7.216, de 18/06/2010 (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/07/2010).

I - dois representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

III - um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

IV - representantes da sociedade civil, indicados, em ato próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º - Os membros do Comitê poderão indicar técnicos dos Serviços Oficiais de Inspeção, bem como representantes de entidades afins para participar das reuniões.

§ 2º - A coordenação do Comitê caberá ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que deverá organizar duas reuniões ordinárias por ano.

§ 3º - Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária.

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