Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)
Seção III - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)
Art. 146- A inspeção e a fiscalização de insumos agropecuários são da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando as atribuições definidas em lei específica.
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