Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006
(D.O. 31/03/2006)

Art. 146

- A inspeção e a fiscalização de insumos agropecuários são da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando as atribuições definidas em lei específica.


Art. 147

- Ficam instituídos o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Agrícolas e o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários, estruturados e organizados sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsáveis pelas atividades de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários.


Art. 148

- O Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Agrícolas e o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários têm por objetivo assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos insumos agropecuários, por meio das ações de inspeção, fiscalização e classificação de produtos, sistemas, processos ou cadeia produtiva, conforme o caso.