Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 89

Capítulo VI - DA OPERACIONALIZAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)

Seção I - DO CONTROLE LABORATORIAL (Ir para)

Art. 89

- Os métodos de análise adaptados nos termos deste Regulamento serão formulados de acordo com as especificações e os métodos de análise preconizados nacional ou internacionalmente.

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