Legislação
Decreto 5.751, de 12/04/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao Departamento de Engenharia e Construção compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário.]
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