Legislação
Decreto 5.751, de 12/04/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO (Ir para)
Art. 9º- Ao Centro de Comunicação Social do Exército compete planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de comunicação social do Comando do Exército.
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