Legislação

Decreto 5.771, de 08/05/2006

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º. Vigência em 01/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004. [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]

Brasília, 08/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 7º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/12/2022).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total