Legislação

Decreto 5.772, de 08/05/2006

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento compete:

I - articular, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção, tratamento, recuperação, reinserção e subvenção social do SISNAD, além de atividades de pesquisa e de socialização do conhecimento desenvolvidas ou apoiadas pela Secretaria Nacional Antidrogas;

II - gerir e controlar o fluxo das informações técnicas tratadas entre os órgãos do SISNAD;

III - apoiar a realização de projetos de subvenção social nas áreas de prevenção e tratamento do uso indevido de drogas; e

IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional Antidrogas.

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