Legislação
Decreto 5.772, de 08/05/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 15- À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei no 9.883, de 7/12/1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;