Legislação
Decreto 5.790, de 25/05/2006
Capítulo I - DO CONSELHO DAS CIDADES (Ir para)
Seção III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Subseção III - DAS DELIBERAÇÕES (Ir para)
Art. 10- O regimento interno do ConCidades será aprovado na forma definida por resolução, e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.
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