Legislação

Decreto 5.790, de 25/05/2006
(D.O. 26/05/2006)

Art. 8º

- As deliberações do ConCidades serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes.


Art. 9º

- O Presidente exercerá o voto de qualidade em casos de empate.


Art. 10

- O regimento interno do ConCidades será aprovado na forma definida por resolução, e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.