Legislação

Decreto 5.790, de 25/05/2006

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO DAS CIDADES (Ir para)

Seção III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Subseção III - DAS DELIBERAÇÕES (Ir para)
Art. 8º

- As deliberações do ConCidades serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes.

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