Legislação
Decreto 5.790, de 25/05/2006
Capítulo II - DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES (Ir para)
Art. 15- (Revogado pelo Decreto 9.076, de 07/06/2017).
Decreto 9.076, de 07/06/2017, art. 6º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 15 - A Conferência Nacional das Cidades, prevista no Inciso III do art. 43 do Estatuto da Cidade, constitui um instrumento para garantia da gestão democrática, sobre assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.]
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