Legislação
Decreto 5.790, de 25/05/2006
Art. 14
Capítulo I - DO CONSELHO DAS CIDADES (Ir para)
Seção III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Subseção IV - DOS RECURSOS E APOIO ADMINISTRATIVO DO CONCIDADES (Ir para)
Art. 14- A participação no ConCidades será considerada função relevante, não remunerada.
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