Legislação
Decreto 5.790, de 25/05/2006
Capítulo I - DO CONSELHO DAS CIDADES (Ir para)
Seção III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Subseção IV - DOS RECURSOS E APOIO ADMINISTRATIVO DO CONCIDADES (Ir para)
Art. 11- Caberá ao Ministério das Cidades garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades, exercendo as atribuições de secretaria-executiva do Conselho e dos Comitês Técnicos.
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