Legislação

Decreto 5.790, de 25/05/2006

Art. 13

Capítulo I - DO CONSELHO DAS CIDADES (Ir para)

Seção III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Subseção IV - DOS RECURSOS E APOIO ADMINISTRATIVO DO CONCIDADES (Ir para)
Art. 13

- Para cumprimento de suas funções, o ConCidades contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério das Cidades.

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