Legislação

Decreto 5.790, de 25/05/2006

Art. 17

Capítulo II - DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES (Ir para)

Art. 17

- (Revogado pelo Decreto 9.076, de 07/06/2017).

Decreto 9.076, de 07/06/2017, art. 6º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 17 - São atribuições da Conferência Nacional das Cidades:
I - avaliar e propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - avaliar a aplicação do Estatuto da Cidade e demais atos normativos e legislação relacionadas ao desenvolvimento urbano;
III - propor diretrizes para as relações institucionais do ConCidades e da Conferência Nacional das Cidades com os conselhos e conferências de caráter regional, estadual e municipal; e
IV - avaliar a atuação e desempenho do ConCidades.]

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