Legislação

Decreto 5.790, de 25/05/2006

Art. 19

Capítulo II - DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES (Ir para)

Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 9.076, de 07/06/2017).

Decreto 9.076, de 07/06/2017, art. 6º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 19 - Compete à Conferência Nacional das Cidades eleger os membros titulares e respectivos suplentes do ConCidades indicados nos incisos II a VIII do art. 4º, respeitada a representação estabelecida para os diversos segmentos.
§ 1º - A eleição de que trata o caput será realizada durante a Conferência Nacional das Cidades, em assembléia de cada segmento convocada pelo Presidente do ConCidades especialmente para essa finalidade.
§ 2º - Resolução do ConCidades disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição de seus membros.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total