Legislação
Decreto 5.790, de 25/05/2006
Capítulo II - DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES (Ir para)
Art. 19- (Revogado pelo Decreto 9.076, de 07/06/2017).
Decreto 9.076, de 07/06/2017, art. 6º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 19 - Compete à Conferência Nacional das Cidades eleger os membros titulares e respectivos suplentes do ConCidades indicados nos incisos II a VIII do art. 4º, respeitada a representação estabelecida para os diversos segmentos.
§ 1º - A eleição de que trata o caput será realizada durante a Conferência Nacional das Cidades, em assembléia de cada segmento convocada pelo Presidente do ConCidades especialmente para essa finalidade.
§ 2º - Resolução do ConCidades disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição de seus membros.]
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