Legislação

Decreto 5.840, de 13/07/2006

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CXLIV).

Redação anterior (original): [Art. 10 - O § 2º do art. 28 do Decreto 5.773, de 09/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.] (NR)]

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