Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento compete:

I - coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a organização e modernização administrativa do Inmetro;

II - obter, em articulação com as áreas pertinentes do governo, a alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional do Inmetro e coordenar a elaboração de sua proposta orçamentária;

III - promover e coordenar a elaboração de propostas do Inmetro para o plano plurianual;

IV - prestar assessoramento às demais Diretorias do Inmetro no planejamento e gerenciamento de suas atividades;

V - planejar, coordenar, supervisionar, promover e controlar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;

VI - promover, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do Inmetro; e

VII - desenvolver estudos para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro.

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