Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das ações concernentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Administração Financeira, de Recursos Humanos e de Contabilidade Federal, no âmbito do Inmetro.

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