Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do Inmetro;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do Inmetro;

IV - coordenar as atividades de comunicação social;

V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do Inmetro;

VI - coordenar o Sistema da Qualidade Interna do Inmetro;

VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do Inmetro, na qualidade de Secretário-Executivo do Conmetro; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.

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