Legislação
Decreto 5.842, de 13/07/2006
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do Inmetro;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do Inmetro;
IV - coordenar as atividades de comunicação social;
V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do Inmetro;
VI - coordenar o Sistema da Qualidade Interna do Inmetro;
VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do Inmetro, na qualidade de Secretário-Executivo do Conmetro; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.
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