Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006
(D.O. 14/07/2006)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do Inmetro;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do Inmetro;

IV - coordenar as atividades de comunicação social;

V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do Inmetro;

VI - coordenar o Sistema da Qualidade Interna do Inmetro;

VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do Inmetro, na qualidade de Secretário-Executivo do Conmetro; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.


Art. 6º

- À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete planejar, dirigir e promover ações modernizadoras e uniformizadoras dos procedimentos técnicos e administrativos adotados na execução das ações e atividades delegadas aos Estados e, especificamente:

I - planejar, implementar e apoiar as ações de treinamento do pessoal envolvido na execução das atividades delegadas, em conformidade com os programas propostos pelas respectivas áreas de competência do Inmetro;

II - apoiar, integrar e harmonizar as ações dos órgãos executores das atividades descentralizadas na implementação de metodologias e procedimentos que visem à otimização dos resultados e à integração com o Inmetro;

III - coordenar as atividades das Superintendências do Inmetro;

IV - propor alterações de forma e conteúdo e promover ações modernizadoras na execução das atividades delegadas que visem ao melhor atendimento à sociedade brasileira; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Inmetro, relativas à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.


Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete:

I - coordenar, planejar, articular e promover as atividades voltadas para o relacionamento internacional do Inmetro;

II - acompanhar as negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais, além da participação do Inmetro em eventos internacionais;

III - supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas de metrologia, de normalização e de qualidade industrial, inclusive para o desenvolvimento de recursos humanos;

IV - propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as demais áreas do Inmetro, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e

V - coordenar, no âmbito do Inmetro, as negociações internacionais, técnico-comerciais, que envolvam as áreas de metrologia, regulamentação técnica e qualidade, atuando como Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, com o intuito de auxiliar as pequenas e médias empresas em seu esforço exportador.


Art. 8º

- À Coordenação Geral de Acreditação compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de credenciamento e, especificamente:

I - atuar como órgão credenciador de organismos de certificação, de inspeção, de verificação de desempenho, de treinamento e de provedor de ensaios de proficiência, bem como órgão credenciador de laboratórios de calibração e de ensaios e de outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País;

II - coordenar as ações de reconhecimento internacional e regional relacionadas com as atividades de credenciamento; e

III - participar de fóruns internacionais e regionais relacionados com as atividades de credenciamento.