Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 6º

- À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete planejar, dirigir e promover ações modernizadoras e uniformizadoras dos procedimentos técnicos e administrativos adotados na execução das ações e atividades delegadas aos Estados e, especificamente:

I - planejar, implementar e apoiar as ações de treinamento do pessoal envolvido na execução das atividades delegadas, em conformidade com os programas propostos pelas respectivas áreas de competência do Inmetro;

II - apoiar, integrar e harmonizar as ações dos órgãos executores das atividades descentralizadas na implementação de metodologias e procedimentos que visem à otimização dos resultados e à integração com o Inmetro;

III - coordenar as atividades das Superintendências do Inmetro;

IV - propor alterações de forma e conteúdo e promover ações modernizadoras na execução das atividades delegadas que visem ao melhor atendimento à sociedade brasileira; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Inmetro, relativas à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.

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