Legislação
Decreto 5.912, de 27/09/2006
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONAD (Ir para)
Art. 13- (Revogado pelo Decreto 9.926, de 19/07/2019, art. 14).
Redação anterior: [Art. 13 - São atribuições do Presidente do CONAD, entre outras previstas no Regimento Interno:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado; e
II - solicitar estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público.]
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