Legislação

Decreto 5.912, de 27/09/2006
(D.O. 28/09/2006)

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 9.926, de 19/07/2019, art. 14).

Redação anterior: [Art. 13 - São atribuições do Presidente do CONAD, entre outras previstas no Regimento Interno:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado; e
II - solicitar estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público.]