Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 16- Ao Coordenador-Geral de Projetos incumbe:
I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;
II - propor ao Presidente da FUNAG projetos e articular parceiras com terceiros;
III - planejar, coordenar e implementar os projetos aprovados pela Presidência da FUNAG;
IV - acompanhar a execução dos projetos, bem como os seus resultados; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNAG.
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