Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 18- Ao Procurador-Chefe incumbe prestar assessoramento jurídico ao Presidente, assisti-lo no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, bem como representar judicial e extrajudicialmente a FUNAG.
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