Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 19- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas respectivas Unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da FUNAG.
Parágrafo único - Incumbe, ainda, aos Diretores do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais e do Centro de História e Documentação Diplomática encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de atividades e o programa anual de trabalho.
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