Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 24- (Revogado pelo Decreto 8.911, de 22/11/2016).
Decreto 8.911, de 22/11/2016, art. 7º (Revoga o artigo. Vigência em 15/12/2016). Redação anterior: [Art. 24 - A organização e funcionamento dos órgãos da estrutura organizacional da FUNAG serão estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo único - O Presidente da FUNAG submeterá à aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores proposta de regimento aprovada pelo Conselho de Administração Superior, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Estatuto.]
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