Legislação
Decreto 5.995, de 19/12/2006
Capítulo I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - SGIB, para a coordenação de competências determinadas em lei dos órgãos e entidades referidos no art. 3º, quanto ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, com a finalidade de alcançar, entre outros, os seguintes objetivos: [[Decreto 5.995/2006, art. 3º.]]
I - promover a sustentabilidade da operação referente à infraestrutura hídrica a ser implantada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no âmbito do PISF;
Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - promover a sustentabilidade da operação referente à infra-estrutura hídrica a ser implantada pelo Ministério da Integração Nacional no âmbito do PISF;]
II - garantir a gestão integrada, descentralizada e sustentável dos recursos hídricos disponibilizados, direta e indiretamente, pelo PISF;
III - viabilizar a melhoria das condições de abastecimento d'água na área de influência do PISF, visando atenuar os impactos advindos de situações climáticas adversas;
IV - induzir o uso eficiente dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF pelos setores usuários, visando ao desenvolvimento sustentável da região beneficiada pelo referido Projeto;
V - coordenar a execução, a operação e a manutenção do PISF.
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)Redação anterior (Original): [V - coordenar a execução do PISF.]
§ 1º - O SGIB abrangerá a área geográfica de influência do PISF, denominada Região de Integração.
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao § 1º)Redação anterior (Original): [§ 1º - O SGIB abrangerá a área geográfica de influência do PISF, doravante denominada Região da Integração.]
§ 2º - A Região de Integração compreende o conjunto de Municípios abastecidos pelas estruturas hídricas interligadas aos Eixos Norte e Leste do PISF e aos seus ramais, inseridos nas bacias e sub-bacias receptoras nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - A Região da Integração compreende o conjunto de municípios abastecidos pelas estruturas hídricas interligadas aos Eixos Norte e Leste do PISF e aos seus ramais (Ramal do Entremontes, Ramal do Agreste e Ramal do Salgado), inseridos nas bacias e nas sub-bacias receptoras: do Rio Jaguaribe (CE), bacias metropolitanas de Fortaleza (CE), do Rio Apodi (RN), do Rio Piranhas-Açu (RN), do Rio Paraíba (PB), do Rio Piranhas (PB), do Rio Brígida (PE), do Rio Terra Nova (PE), do Rio Pajeú (PE), do Rio Moxotó (PE) e bacias do Agreste Pernambucano (do Rio Capibaribe, do Rio Ipojuca, do Rio Una, do Rio Mundaú e do Rio Ipanema).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;