Legislação

Decreto 6.008, de 29/12/2006

Art.

(Revogado pelo Revogado pelo Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47). Tributário. Regulamenta o § 6º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, art. 7º; Lei 8.387, de 30/12/1991, art. 2º; a Lei 11.077, de 30/12/2004, art. 4º que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47 (Revogação total)
Decreto 9.941, de 25/07/2019, art. 1º, e 2º (arts. 26, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D, 26-E, 26-F, 26-G, 17 e 28)
Decreto 9.867, de 27/06/2019, art. 2º, 3º (arts. 17, 17-A, 17-B, 17-C e 17-D)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 288, de 28/02/67, e nas Leis 8.387, de 30/12/91, e 11.077, de 30/12/2004, Decreta:

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