Legislação

Decreto 6.093, de 24/04/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.959, de 08/02/2022, art. 18). Administrativo. Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.959, de 08/02/2022, art. 18 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, I, da Constituição, e nos arts. 37 e 38 da Lei 9.394, de 20/12/96, e 7º a 11 da Lei 10.880, de 09/06/2004, Decreta: [[CF/88, art. 208. Lei 9.394/1996, art. 37. Lei 9.394/1996, art. 38. Lei 10.880/2004, art. 7º. Lei 10.880/2004, art. 8º. Lei 10.880/2004, art. 9º. Lei 10.880/2004, art. 10. Lei 10.880/2004, art. 11.]]

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