Legislação
Decreto 6.170, de 25/07/2007
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 16-A- A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2º e as exigências previstas no inciso VI do § 2º do art. 3º e no art. 4º não se aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. [[Decreto 6.170/2007, art. 2º. Decreto 6.170/2007, art. 3º. Decreto 6.170/2007, art. 4º.]]
Decreto 7.568, de 16/09/2011 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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