Legislação

Decreto 6.170, de 25/07/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31). (Decreto 6.170/2007, art. 19. Vigência dos arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20 a partir de 15/04/2008). Administrativo. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. [[Decreto 6.170/2007, art. 1º. Decreto 6.170/2007, art. 2º. Decreto 6.170/2007, art. 3º. Decreto 6.170/2007, art. 4º. Decreto 6.170/2007, art. 5º. Decreto 6.170/2007, art. 6º. Decreto 6.170/2007, art. 7º. Decreto 6.170/2007, art. 8º. Decreto 6.170/2007, art. 10. Decreto 6.170/2007, art. 12. Decreto 6.170/2007, art. 14. Decreto 6.170/2007, art. 15. Decreto 6.170/2007, art. 18. Decreto 6.170/2007, art. 19. Decreto 6.170/2007, art. 20.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30 (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31)
Decreto 10.426, de 16/07/2020, art. 32 (arts. 1º, 12-A e 12-B)
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLV (art. 13. Vigência em 18/01/2020)
Decreto 9.420, de 25/06/2018, art. 1º (arts. 14-A, 13, 18 e 18-A)
Decreto 8.943, de 27/12/2016, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º-B, 7º, 10, 13, 13-A, 18 e 18-A)
Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 92 (art. 1º)
Decreto 8.244, de 23/05/2014, art. 1º (arts. 1º, 3º, 6º, 6º-A, 10, 11-A, 11-B, 13 e 18. Aplicação aos convênios celebrados após a publicação deste Decreto)
Decreto 8.180, de 30/12/2013, art. 1º (arts. 1º, 12-A e 12-B)
Decreto 7.641, de 12/12/2011 (art. 18-B)
Decreto 7.594, de 31/10/2011 (arts. 2º e 18)
Decreto 7.568, de 16/09/2011 (arts. 2º, 3º, 3º-A, 4º, 6º-A, 13, 13-A, 16-A - De acordo com retificação D.O. de 21/09/2011 [art. 13-A])
Decreto 6.619, de 29/10/2008 (arts. arts. 1º, 2º, 10 e 13)
Decreto 6.497, de 30/06/2008 (arts. 3º, 8-A e 19)
Decreto 6.428, de 14/04/2008 (arts. 1º, 3º, 10, 13, 18 e 19)
Decreto 6.329, de 27/12/2007 (art. 19)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e no art. 25 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 10. Lei 8.666/1993, art. 116. Lei Complementar 101/2000, art. 25.]]

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Sobre a vigência veja Decreto 6.170/2007, art. 19.
  • De acordo com a retificação D.O. 14/09/2007.
Decreto 8.244, de 23/05/2014, art. 2º (As alterações no Decreto 6.170/2007, a que se refere o art. 1º somente se aplicam aos convênios celebrados após a publicação deste Decreto)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 (Administração pública. Reorganiza)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 116 (Licitação)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 25 (Responsabilidade fiscal)