Legislação

Decreto 6.259, de 20/11/2007

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Compete ao Comitê Gestor do SIBRATEC:
I - definir os critérios de seleção das entidades que comporão o SIBRATEC e os termos de compromissos a serem assumidos pelas entidades;
II - definir as redes de entidades que comporão o SIBRATEC, nas formas previstas no art. 3º;
III - estabelecer as atribuições dos comitês técnicos das redes integrantes do SIBRATEC;
IV - estabelecer as metas plurianuais para o SIBRATEC e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os instrumentos de financiamento e os orçamentos correspondentes, obedecido o disposto no art. 19 da Lei 10.973/2004;
V - propor medidas para integrar o SIBRATEC na implementação das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior;
VI - articular a atuação do SIBRATEC com as políticas estaduais de apoio às empresas, em especial as de pequeno e médio portes;
VII - articular ações de cooperação internacional para as redes do SIBRATEC;
VIII - acompanhar e avaliar as ações do SIBRATEC; e
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno. ]

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