Legislação
Decreto 6.272, de 23/11/2007
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Seção I - DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-GERAL (Ir para)
Art. 9º- Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será o Secretário-Geral do CONSEA.
Decreto 11.421, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao parágrafo único).Redação anterior (original): [Parágrafo único. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será o Secretário-Geral do CONSEA.]
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