Legislação

Decreto 6.275, de 28/11/2007

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional compete:

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 11 - À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento compete:]

I - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com a organização e a modernização administrativa do INMETRO;

II - negociar, em articulação com as áreas pertinentes do governo, e administrar o orçamento do INMETRO;

III - gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no Plano Plurianual - PPA;

IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, e planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do Inmetro;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;]

V - coordenar as ações relativas à elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO;

VI - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para a modernização tecnológica do País;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - implantar ações de difusão da cultura de metrologia e de avaliação da conformidade no País;]

VII - negociar o contrato de gestão; e

VIII - formular orientações estratégicas institucionais; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - formular orientações estratégicas institucionais.]

IX - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras.

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o IX).
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