Legislação

Decreto 6.275, de 28/11/2007

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - acompanhar a tramitação dos atos legais de interesse do INMETRO, em especial daqueles que tramitam no Congresso Nacional;

III - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INMETRO;

IV - coordenar as atividades de comunicação social;

V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO;

VI - coordenar o sistema de gestão da qualidade do INMETRO;

VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do INMETRO, para o exercício do encargo de Secretário-Executivo do Conmetro;

VIII - supervisionar as atividades da Comissão Permanente de Licitação; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do INMETRO.

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