Legislação
Decreto 6.275, de 28/11/2007
(D.O. 29/11/2007)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;
II - acompanhar a tramitação dos atos legais de interesse do INMETRO, em especial daqueles que tramitam no Congresso Nacional;
III - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INMETRO;
IV - coordenar as atividades de comunicação social;
V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO;
VI - coordenar o sistema de gestão da qualidade do INMETRO;
VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do INMETRO, para o exercício do encargo de Secretário-Executivo do Conmetro;
VIII - supervisionar as atividades da Comissão Permanente de Licitação; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do INMETRO.
- À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete:
I - assessorar o Presidente no estabelecimento do direcionamento estratégico e os diretores, nas orientações específicas setoriais para os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade -INMETRO (RBMLQ-I);
II - supervisionar e controlar a definição e a elaboração dos termos dos convênios e contratos necessários para a delegação e execução das atividades delegadas pelo INMETRO no País;
III - coordenar as ações de acompanhamento e supervisão das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I;
IV - apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do INMETRO;
V - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I;
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I;]
VI - coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I;
VII - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da RBMLQ-I;
VIII - propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização da execução das atividades delegadas pelo INMETRO, especialmente as atividades de informatização e implantação do sistema de gestão da qualidade para a RBMLQ-I;
IX - coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I; e
X - coordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I; e
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. X).Redação anterior: [X - coordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I.]
XI - fiscalizar a observância das normas técnicas e legais quanto a unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).- À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete:
I - coordenar, planejar e articular as atividades voltadas para o relacionamento internacional do INMETRO;
II - acompanhar as negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais, além da participação do INMETRO em eventos internacionais;
III - supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas de metrologia, da avaliação da conformidade e de regulamentação técnica, inclusive para o desenvolvimento de recursos humanos;
IV - coordenar a harmonização de regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul e demais blocos econômicos, bem como apoiar tecnicamente as reuniões negociais na área de comércio internacional, em nível regional e plurilateral;
V - propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as demais áreas do INMETRO, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e
VI - coordenar, planejar e articular, no âmbito do INMETRO, as negociações internacionais de caráter técnico, científico e comercial, que envolvam as áreas de metrologia, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, atuando como Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, com o intuito de auxiliar as pequenas e médias empresas em seu esforço exportador, visando à superação de barreiras técnicas.
- À Coordenação-Geral de Acreditação compete:
I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de acreditação;
II - atuar como órgão acreditador de organismos de avaliação da conformidade e de outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País, em conformidade com as normas, guias e regulamentos internacionalmente reconhecidos;
III - capacitar profissionais para sua atuação nas atividades de acreditação;
IV - credenciar avaliadores e especialistas para a execução das atividades técnicas, materiais e acessórias aos serviços de avaliação de organismos de avaliação da conformidade;
V - coordenar as ações de reconhecimento internacional e regional relacionadas às atividades de acreditação;
VI - coordenar a interação com os foros relacionados às atividades de sua área de atuação, em âmbitos nacional, regional e internacional, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;
VII - participar de foros internacionais e regionais relacionados às atividades de acreditação; e
VIII - identificar oportunidades e captar recursos junto às instituições de fomento, para financiamento de programas de acreditação.
IX - planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de avaliação da conformidade e de outros necessários ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos no País.
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescentga o inc. IX).