Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 43

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo VII - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS ATIVIDADES (Ir para)
Art. 43

- A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos e produtos de que trata este Regulamento abrangem:

I - o funcionamento e a higiene geral dos estabelecimentos;

II - as análises microbiológicas, físico-químicas e ensaios biológicos;

III - as etapas de produção, fracionamento, recebimento, conservação, manipulação, preparação, acondicionamento, transporte e armazenagem;

IV - a embalagem e o rótulo; e

V - o sistema de gestão da qualidade e segurança.

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