Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo VII - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS ATIVIDADES (Ir para)
Art. 43- A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos e produtos de que trata este Regulamento abrangem:
I - o funcionamento e a higiene geral dos estabelecimentos;
II - as análises microbiológicas, físico-químicas e ensaios biológicos;
III - as etapas de produção, fracionamento, recebimento, conservação, manipulação, preparação, acondicionamento, transporte e armazenagem;
IV - a embalagem e o rótulo; e
V - o sistema de gestão da qualidade e segurança.
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