Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção I - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 62- A não-observância dos termos previstos neste Regulamento sujeita o infrator, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, às sanções administrativas a seguir descritas:
I - advertência;
II - multa de até dez salários mínimos;
III - apreensão de matérias-primas e produtos acabados;
IV - suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento; ou
V - cassação ou cancelamento do registro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;