Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 62

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção I - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 62

- A não-observância dos termos previstos neste Regulamento sujeita o infrator, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, às sanções administrativas a seguir descritas:

I - advertência;

II - multa de até dez salários mínimos;

III - apreensão de matérias-primas e produtos acabados;

IV - suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento; ou

V - cassação ou cancelamento do registro.

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