Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 66

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção I - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 66

- A pena de multa será aplicada, isolada ou cumulativamente com as demais sanções, e graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida ou a condição econômica do infrator.

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