Legislação

Decreto 6.299, de 12/12/2007

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 2º).

Redação anterior (caput do Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55): [Art. 5º - Fica criado, no âmbito do Ministério do Turismo, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes membros: [[Decreto 6.299/2007, art. 1º.]]
Redação anterior (original): [Art. 5º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes membros:] [[Decreto 6.299/2007, art. 1º.]]
I - dois representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; (Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55. Nova redação ao inc. I).
Redação anterior (do Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º): [I - dois representantes do Ministério da Cultura;]
Redação anterior (original): [I - dois representantes do Ministério da Cultura;]
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República; (Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º. Nova redação ao inc. II).
Redação anterior (original): [II - um representante da ANCINE;]
III - um representante do Ministério da Educação; (Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º. Nova redação ao inc. III).
Redação anterior (original): [III - um representante de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor; e]
IV - um representante da Ancine; (Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º. Nova redação ao inc. IV).
Redação anterior (original): [IV - dois representantes do setor de audiovisual.]
V - um representante de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor; e (Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º. Acrescenta o inc. V).
VI - três representantes do setor de audiovisual. (Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º. Acrescenta o inc. VI).
§ 1º - Cada representante do setor de audiovisual será designado para mandato de dois anos, a partir de lista tríplice nominal encaminhada pelo Conselho Superior do Cinema, admitida uma recondução.
§ 2º - Cabe ao Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo designar os membros do Comitê Gestor, observada a indicação dos representantes feita pelos órgãos de que tratam os incisos II e III do caput. (Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55. Nova redação ao § 2º).
Redação anterior (do Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º): [§ 2º - Cabe ao Ministro de Estado da Cultura designar os membros do Comitê Gestor, observada, quanto aos incisos II e III do caput, a indicação dos representantes feita pelos órgãos neles referidos.]
Redação anterior (original): [§ 2º - Cabe ao Ministro da Cultura designar os membros do Comitê Gestor.]
§ 3º - A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverá estabelecer, por meio de portaria, os critérios de escolha dos representantes mencionados nos incisos V e VI do caput. (Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55. Nova redação ao § 2º).
Redação anterior (do Decreto 8.281, de 01/06/2014, art. 2º): [§ 3º - O Ministério da Cultura deverá estabelecer, por meio de portaria ministerial, os critérios de escolha dos representantes mencionados nos incisos V e VI do caput.]
Redação anterior (original): [§ 3º - O Ministério da Cultura deverá estabelecer, por meio de portaria ministerial, os critérios de escolha dos representantes mencionados nos incisos III e IV.]
§ 4º - A participação no Comitê Gestor será considerada função relevante não remunerada.
§ 5º - Um dos representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo será o Secretário Especial de Cultura, que: (Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55. Nova redação ao § 5º).
I - presidirá as reuniões do Comitê Gestor; e
II - na hipótese de empate, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade.
Redação anterior (original): [§ 5º - Um dos representantes do Ministério da Cultura, designado pelo respectivo Ministro de Estado, presidirá as reuniões do Comitê Gestor, cabendo-lhe, em caso de empate, o voto de qualidade.]

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