Legislação

Decreto 6.412, de 25/03/2008

Art. 11

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 11

- O regimento interno do CNDM complementará as competências e atribuições definidas neste Decreto para seus integrantes e estabelecerá suas normas de funcionamento.

Parágrafo único - O regimento interno do CNDM será aprovado pelo plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade.

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