Legislação
Decreto 6.412, de 25/03/2008
Capítulo I - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 2º- Ao CNDM compete:
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;
II - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Federal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual da União, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM;
III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do PNPM;
V - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres;
VI - propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;
VII - apoiar a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República na articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Decreto 8.202, de 06/03/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior: [VII - apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal;]
VIII - participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres;
IX - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher; e
X - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e eqüidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social.
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