Legislação
Decreto 6.412, de 25/03/2008
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTE DO CNDM (Ir para)
Art. 5º- São atribuições da Presidente do CNDM:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar ao CNDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões do CNDM; e
IV - constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e convocar as respectivas reuniões.
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