Legislação
Decreto 6.412, de 25/03/2008
(D.O. 26/03/2008)
- São atribuições da Presidente do CNDM:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar ao CNDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões do CNDM; e
IV - constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e convocar as respectivas reuniões.