Legislação

Decreto 6.412, de 25/03/2008

Art.

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 6º

- Fica facultado ao CNDM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda e acompanhar a execução de convênios firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Decreto 8.202, de 06/03/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Fica facultado ao CNDM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem como acompanhar a execução de convênios firmados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.]

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