Legislação
Decreto 6.412, de 25/03/2008
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 9º- O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Decreto 8.202, de 06/03/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 9º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.]
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